O CAPSEM foi instituído através da Lei Municipal n°61 de 15 de dezembro de 1953 que criou a Caixa de Pensões e Auxílio dos Servidores Municipais com o objetivo de conceder auxílio à saúde e assistência social ao servidor municipal. Em 07 de junho de 1958 através da Lei Municipal n° 93, Albino Hillebrand, prefeito municipal, efetivou a doação de um terreno do município para o CAPSEM. A construção do prédio foi realizada pelos servidores municipais que imprimiram a mão-de- obra e dedicação na execução do empreendimento. Em 28 de Outubro de 1972, tendo Loreno Graeff como prefeito e sob a presidência de Oswaldo Antônio Marmitt inaugurou-se o prédio do CAPSEM.
Com o advento da Lei Municipal n°4.237 de 01 de fevereiro de 1992, foi alterada a sua nomenclatura para Centro de Assistência e Previdência do Servidor Municipal de Carazinho - CAPSEM, e instituído o seu primeiro Estatuto passando a ser uma Autarquia, dotada de esponsabilidade jurídica do direito público com autonomia administrativa e financeira, contemplando a assistência à saúde e a previdência dos servidores municipais.
Com a criação do PREVICARAZINHO através da Lei Complementar n° 115, de 27 de dezembro de 2007, a revidência foi separada do CAPSEM, sendo criado o novo estatuto do Centro de Assistência e Prestação à Saúde dos Servidores Municipais - CAPSEM, contemplando somente à saúde com a Lei complementar n°7.095 de 30 de dezembro de 2009, vigente até hoje.
As funções essenciais do CAPSEM são exercidas através:
I- Do Conselho Administrativo: compõem-se de cinco (05) membros segurados e respectivos suplentes sendo dois (02) de livre escolha do Prefeito e três (03) indicados entre os segurados, sendo um (01) do Magistério Municipal, um (01) dos Inativos e um (01) dos Ativos do Quadro de Servidores Efetivos, escolhidos pelas respectivas categorias, com prévia inscrição e eleitos através de voto direto.
II- Do Conselho Fiscal: compõem-se de três (03) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de dois (2) anos, que coincidirá com o ano civil, escolhidos entre os segurados, sendo um (01) do Magistério Municipal, um (01) dos Inativos e um (01) dos Ativos do Quadro de Servidores Efetivos, pelas respectivas categorias, com prévia inscrição e através de voto direto.
III- Da Direção: caberá ao Diretor, nomeado pelo Prefeito, cujo cargo deverá ser ocupado exclusivamente por servidor municipal efetivo em atividade ou aposentado.
O CAPSEM tem como finalidade prestar uma assistência à saúde de qualidade aos seus segurados. Atendemos atualmente, cerca de 3.000 (três mil) segurados, entre titulares e dependentes. Para isso, contamos com uma rede de credenciados, com profissionais em diversas especialidades.
*Este acervo foi reunido e catalogado por Leoni Gosmann , contadora do CAPSEM no período de 19/11/1990 á 10/11/2015.